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quinta-feira, 4 de junho de 2009

Nota de Esclarecimento 1

Segue na íntegra a Nota de Esclarecimento da Comissão Eleitoral assinada por Felipe Detz e por
Josvaldo Antoniio Ottesbach que acataram a inscrição da Chapa FORÇA ESTUDANTIL e negaram provimento à inscrição da Chapa DCE DE VERDADE.


"NOTA OFICIAL DOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL
ELEIÇÕES DO DCE DA FURB – 2009/2010
Felipe Detz e Josvaldo Antonio Ottesbach, membros da Comissão Eleitoral, vêm, através dessa nota, esclarecer os fatos que vem sendo apresentados sobre as eleições do DCE, sendo boa parte deles equivocados, errôneos e outros maldosamente mentirosos.
1. Inicialmente, cabe ressaltar que a comissão é formada por 3 (três) membros, eleitos através do Conselho das Entidades de Base – CEB, formada por todos os centros acadêmicos da
Universidade. Ou seja, os membros que assinam essa nota equivalema 2/3 (dois tercos) dela;
2. O regimento aprovado é o mesmo utilizado há muitos anos no DCE, assim como todo o processo eleitoral, na qual, é modelo no Estado de Santa Catarina, invejado por todas os DCE`s pela sua lisura e democracia. Prova disso, é que não se tem notícia, há anos, de qualquer tipo de
problema, tendo em vista que as chapas sempre respeitaram o regimento e disputam as
eleições dentro das regras e da democracia.
3. Iniciado mais um pleito eleitoral, foram obedecidas todas as formalidades na formação do
mesmo.
4. As chapas tiveram o prazo máximo de entrega de suas candidaturas, conforme regimento, em
01 de junho, às 22 horas. Documentos foram entregues, na presença de muitas pessoas, de
ambas as chapas, às 21:59 horas por parte de um primeiro grupo, e às 22:09 horas por parte de
outro grupo. Ambas foram recebidas pelo vice-presidente da comissão, tendo em vista a recusa
por parte do presidente em receber.
5. Discussões entre chapas concorrentes, no que diz respeito a impressão dos resumos de
matriculas dos integrantes das chapas, não diz respeito à comissão eleitoral. Este é um dos
requisitos para a participação, e existem duas formas de se consegui-lo: o próprio aluno pode
pegar pela internet, através de seu código pessoal e senha, e imprimi-lo; ou o próprio aluno
pode solicitá-lo junto a Divisão de Registros Acadêmicos da FURB. Através de tal documento,
ajuda-se a comprovar que o mesmo tem o real interesse em participar, e não que é “colocado”
apenas para fazer a composição de uma chapa.
6. Pela coordenadoria da Divisão de Registros Acadêmicos foi perguntado junto a atual diretoria do DCE se as chapas poderiam tirar os resumos em sua repartição. Pelo DCE foi informado que não haveria problemas, mesmo porque cabe a FURB liberar ou não a impressão desses documentos, na qual contem informações de alunos.
7. Para inscrever uma chapa para concorrer às eleições do DCE são necessários 07 (sete) membros da Diretoria Executiva, 07 (sete) membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 07 (sete) membros do Conselho Universitário, 01 (um) membro do Conselho de Administração e 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de representantes dos cursos de graduação da Universidade, no caso, 20 (vinte).
8. As chapas poderão criar diretorias, cargos e departamentos específicos de atuação interna do
DCE, livremente escolhidos pelas chapas, determinando seus membros e suas atribuições, além
de criar uma lista de apoiadores da chapa, sem cargo ou função definida. Entretanto, diretorias
e apoiadores devem estar regularmente inscritos na chapa, conforme discorre o regimento.
9. A comissão eleitoral tem 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar, após o encerramento do
prazo para a entrega das chapas. Reuniu-se em hora marcada por telefone os membros para
analisarem os pedidos de candidatura das chapas. Dos 03 (três) membros, não houve
concordância de idéias por parte de um (Evandro Stein) sobre a decisão que deveria ser tomada.
Como discorre o regimento, todos os atos conflituosos serão decididos por maioria de votos.
Fez-se assim, uma ata entre os membros da comissão eleitoral, Felipe Detz e Josvaldo Ottesbach
com a decisão da maioria da comissão, na qual recusou-se a assinar o outro membro.
10. Na ata, aqui de forma resumida, foi comunicado que a primeira das chapas preencheu todos os requisitos mínimos necessários, conforme o regimento, e que outra a outra não os preencheu.
Portanto, por questões óbvias, uma chapa foi homologada, e outra foi impugnada.
11. Fala-se muito sobre os resumos de matrícula dos alunos por parte da chapa que teve sua
candidatura impugnada. Entretanto, o resumo de matrícula é apenas um dos requisitos
necessários. Vários outros requisitos não estavam presentes na entrega. Na verdade, se fosse
possível mensurar em percentuais, seria possível afirmar que 80% (oitenta por cento) do
mínimo necessário para a inscrição de uma chapa estavam faltando, o que torna impossível
impossivel sua homologação. Repete-se, portanto, que os resumos são apenas uma parte do
que faltou. Itens como a falta de membros nos conselhos, requerimentos, horário, e inclusive a
falta de um nome na diretoria executiva, além da lista de todos os representantes de cursos não
foram apresentadas, o que inviabiliza completamente a homologação da chapa.
12. Ressalta-se que é necessário um mínimo de 43 (quarenta e três) acadêmicos para a inscrição de uma chapa no DCE, sendo possível observar que, em uma Universidade do tamanho da FURB
conseguir montar uma chapa, dentro de tudo que é solicitado, não é uma tarefa complexa. Todo
o ‘’extra’’ de acadêmicos, além do mínimo, fica a cargo dos grupos, e de responsabilidade das
chapas. Todos tiveram tempo hábil – cerca de 15 (quinze) dias – para montar seus grupos, e
detinham todas as informações do regimento. Grupos que querem montar chapas com mais
pessoas tem todo o direito, o regimento prevê isso, e inclusive fortalece o processo democrático
e instiga a participação. Entretanto, ressalta-se a importância do mínimo necessário e que,
quanto mais acadêmicos inscritos na chapa, mais documentos são necessários, e
consequentemente maior é o processo logístico e tem que ser a organização do grupo.
13. Cabe apresentar que um dos membros dessa comissão que assina essa nota foi fortemente
ameaçado, pressionado, e sofreu inclusive duas tentativas de agressão por parte de membros e
simpatizantes do grupo que se sente prejudicado.
14. Perguntamos a todos, através de um exemplo bem regional: se para ser candidato a vereador
ou a prefeito, os interessados não tem que apresentar junto à Justiça Eleitoral documentos, e
atender às regras estabelecidas? E se não apresentar, o mesmo pode concorrer? Temos o caso,
em nossa cidade, inclusive, onde atualmente um vereador assumiu uma cadeira na câmara,
tendo em vista que outro foi impedido de assumir, pois faltava a documentação necessária para
que pegue seu diploma de vereador.
15. Ressalta-se também que os integrantes da comissão que assinam essa nota já foram membros de diversas comissões eleitorais no movimento estudantil, tem amplo conhecimento, e nunca tiveram qualquer tipo de problema pelas comissões por onde passaram. Os mesmos não
concordam, e não dão validade nenhuma a atitude do outro membro, Evandro Stein, que
simplesmente diz ter destituido o membro Josvaldo Ottesbach da comissão e colocado outro.
Essa comissão foi eleita democraticamente, pelo Conselho das Entidades de Base, órgão do DCE
formado por centros acadêmicos, onde teve praticamente 100% (cem por cento) de
participação no dia que escolheu. O período de ditadura, onde colocava-se e tirava-se conforme
a vontade já passou em nosso país, sempre é bom lembrar.
16. Os membros da comissão que se assinam essa nota não vão, em hipótese alguma, se submeter a pressão por parte de grupos que querem, a qualquer custo, rasgando todo o qualquer regulamento “empurrar suas chapas na marra”, ancorados em ameaças, violência e sua
desorganização extrema e incompetência em formar algo (uma chapa, no caso) para concorrer a
algo que já acontece há 35 (trinta e cinco) anos na FURB sem maiores problemas. Estamos
apenas seguindo o regimento e dando o mínimo de regras e organização ao processo,
fortalecendo a democracia e o direito de todos em participar. Entretanto, seja nas eleições
municipais, estaduais, federais, para síndico em um prédio, ou mesmo no DCE, existe um
regimento que deve ser cumprido.

Blumenau, 03 de junho de 2009.
FELIPE DETZ
JOSVALDO ANTONIO OTTESBACH"

2 comentários:

Anônimo disse...

Vale apenas contar que o sr. felipe detz que assina tal nota,é indicado no processo
008.07.016439-5

de autoria do diretório academico clóvis bevilaqua, o que certamente deve ser considerado para que tal recuse a legitimar que a outra chapa de oposicão de seu grupo dentro da furb venha a concorrer ao dce. pois certamente ao entrarem faram o mesmo que ja foi feito pelo daclobe, fazendo-o prestar contas do que fez a frente do dce nesses dois anos,inclusive a sua vice presidente qual hoje é candidata a presidente pela chapa 'da situação

Anônimo disse...

E agora Josvaldo Antonio Ottesbach, sem carro, vai usar o carro do DCE para almoçar na ACREMER?