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terça-feira, 21 de julho de 2009

Alimentação escolar : Refrigerante e refresco artificial são banidos da merenda

Está proibido o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a compra de refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas com baixo teor nutricional para a merenda escolar. Já para enlatados, doces e alimentos com quantidade elevada de sódio, a aquisição fica restrita a 30% dos valores repassados. Estados e municípios terão até janeiro do ano de 2010 para adaptar seus processos licitatórios a essas exigências, previstas na Resolução no 38, que regulamenta a Lei no 11.947/09.
O documento ressalta a importância da adoção de estratégias de educação alimentar e nutricional para assegurar uma comida saudável. Entre essas estratégias, estão a implantação e manutenção de hortas escolares, a inserção do tema alimentação no currículo escolar e a realização de oficinas culinárias experimentais.

Cardápios – A oferta da merenda deve ser planejada para suprir desde 20% das necessidades nutricionais diárias de alunos que recebem uma refeição em período parcial até 70% dessas necessidades, quando os estudantes estiverem matriculados em período integral. Além disso, os cardápios devem ser diferenciados por faixa etária e também para os que necessitam de atenção específica, como os diabéticos.
A resolução estabelece ainda parâmetros de oferta média diária de nutrientes e energia total na alimentação escolar, sendo 10% provenientes de açúcar simples adicionado, 15% a 30% de gorduras totais, 10% de gordura saturada, 1% de gordura trans e um grama de sal.
Responsável técnico pela alimentação escolar nos estados e municípios, o nutricionista ganhou destaque na estrutura educacional, por coordenar o diagnóstico e o monitoramento da situação nutricional dos estudantes e por planejar o cardápio das escolas conforme a cultura alimentar e a vocação agrícola da sua região. Essas e outras atribuições estão listadas na resolução publicada na última sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União.

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