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quarta-feira, 8 de julho de 2009

Licença Maternidade

O governador Luiz Henrique sancionou nesta terça-feira (7) a lei complementar (009/09) que amplia o período de licença-maternidade, de quatro para seis meses, e de licença-paternidade, de oito para 15 dias, de servidores efetivos.
A lei também serve para adoção de crianças com até seis anos incompletos. “É uma atitude de reconhecimento e também de bom senso, já que o tempo ideal de amamentação da criança é de seis meses”, afirmou Luiz Henrique.
Para Luiz Henrique, a ampliação da licença-gestação visa garantir a saúde da mulher e o desenvolvimento adequado do bebê. O projeto-de-lei apresentado ao governador continha um estudo da Sociedade brasileira de Pediatria, segundo o qual o leite materno e a presença constante da mãe são indispensáveis para o perfeito desenvolvimento da criança nos seis primeiros meses de vida. Assim, a nova lei representa grande incentivo ao aleitamento materno. Já o objetivo do aumento da licença-paternidade é assegurar maior participação do pai no processo, dividindo as responsabilidades com a mãe e promover o desenvolvimento do vínculo afetivo.

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