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quinta-feira, 2 de julho de 2009

Dívida

O prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2009 (Refisblu) foi prorrogado por mais 30 dias e vai até 31 de julho. O Projeto de Lei nº 1.019 de 31/06/09 encaminhado pelo executivo através do vereador Marcelo Schrubbe (DEM) foi aprovado nesta terça-feira, dia 30, pela Câmara de Vereadores. O Programa é direcionado para pessoas físicas ou jurídicas, que estejam com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos demais impostos e contribuições em atraso.
Até a última sexta-feira, dia 26, a Central de Atendimento recebeu quase 10 mil contribuintes. Desses, cinco mil fizeram suas negociações. O número é considerado satisfatório pela Secretaria da Fazenda. Até a última sexta-feira, dia 26, foram negociados R$ 17 milhões.
O objetivo do Programa é de viabilizar a recuperação de créditos após o episódio ocorrido em novembro de 2008. O contribuinte que aderir ao Programa da Prefeitura terá inúmeras condições para quitar os débitos; como a anistia que pode chegar a 100% sobre os juros e multa da dívida, caso pague á vista o imposto em atraso. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode acessar ao site Refisblu@blumenau.sc.gov.br

Incentivo: Desde o último dia 02, o contribuinte, que não seja o titular do carnê e que esteja em débito com o (IPTU), (ISS) e dos demais impostos e contribuições, tem mais uma opção para quitar a dívida à vista. Com a aprovação da Lei Complementar 715 de 29/05/09, não é mais necessária a apresentação de uma procuração do titular. Tal dispensa, no entanto, somente é válida para pagamentos à vista, sendo que nos casos de parcelamentos, torna-se necessária a apresentação da procuração do titular.

Benefícios: Celso Raimundo, diretor de receita fazendária da Secretaria da Fazenda, salienta que a adesão ao Programa traz inúmeros benefícios aos contribuintes, dentre os quais, a realização de empréstimos bancários, no caso de pessoa física, como também de participar de concursos públicos. De pessoa jurídica, o diretor destaca a viabilidade de participação de licitações, concorrências, realização de financiamento; além de poder vender, registrar ou transferir imóvel.

Informações:

Percentual de anistia juros e multas
Única - 100%
Até 6 vezes - 90%
Até 12 vezes - 80%
Até 18 vezes - 65%
Até 36 vezes - 50%
Até 48 vezes - 40%

Documentação

Pessoas físicas - Identidade, CPF, Procuração (quando representado por terceiro)

Pessoas jurídicas - Contrato social, identidade, CPF do representante legal e procuração (quando por terceiro)

Endereço
Rua XV de Novembro, 1.505 – 3º andar - Centro
Fone: 3326-6749
Horário: 8h às 17h30min

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