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quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Energia Elétrica

Mantida suspensão de energia elétrica em casos de fraude no medidor

A Procuradoria Regional Federal da 4º Região (PRF4), representando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), manteve, na Justiça, o direito de suspender o fornecimento de energia elétrica, quando comprovada a fraude no medidor pelo consumidor.
A norma está prevista na Resolução 456/00 da Aneel. O corte de energia só é efetivado depois de o consumidor ser notificado pela concessionária.
A medida estava suspensa desde 2006, quando a Associação de Proteção e Defesa do Consumidor de Santa Maria/RS moveu ação contra a AES Sul Distribuidora gaúcha de energia S.A. e a Aneel, para obter ordem judicial que proibisse a suspensão. Para a associação, a interrupção dos serviços só pode ser feita no caso de não pagamento das contas de energia.
A 2º Vara Federal da Santa Maria (RS) determinou à AES Sul que deixasse de efetuar o corte do fornecimento de energia elétrica, embora comprovada fraude na medição de consumo, fixando multa diária por descumprimento da sentença no valor de R$ 10 mil.
A Procuradoria recorreu da decisão e defendeu que o impedimento da aplicação da Resolução da Aneel causa desequilíbrio econômico no contrato de concessão e solicitou ao Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) que suspendesse a sentença de primeira instância. Argumentou, também, que o custo causado por essas fraudes, inevitavelmente, seria repassado aos demais consumidores.
A atuação da Procuradoria fez com que o TRF4 autorizasse a suspensão de energia elétrica de quem adultera o medidor.

Fraude
Nos casos de fraude no sistema de medição de energia elétrica o relógio é alterado. Isso causa um consumo irregular, que se não for pago, geram perdas comerciais. Essas perdas estão próximas a 21 TWh, com um custo em torno de R$ 4,5 bilhões/ano.
Geralmente, acontecem no disco medidor, que é amassado para que rode mais devagar, ou com a entrada de menos fases que o previsto, três no lugar de quatro, por exemplo, o que também diminui o registro do consumo. A fraude é diferente do furto de energia, que geralmente acontece quando o consumidor puxa um fio direto do poste sem passar pelo relógio de medição.

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