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sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Justiça anula grampos da Influenza

Juíza considerou que pedidos de gravações da Polícia Federal não respeitaram procedimentos judiciais

FLORIANÓPOLIS - Uma decisão da Justiça Federal em Florianópolis poderá afetar a Operação Influenza da Polícia Federal (PF). Parte das escutas telefônicas do inquérito, que haviam sido autorizadas pela Justiça Estadual de Itajaí, foi considerada nula e não servirá mais como prova no caso que colocou sob suspeita empresários, políticos e servidores públicos de Santa Catarina por supostos crimes financeiros ligados aos portos de Itajaí e São Francisco do Sul. A juíza federal Ana Cristina Krämer decretou a nulidade das interceptações telefônicas feitas entre 9 de agosto e 19 de novembro de 2007, período em que o inquérito tramitou na Justiça Estadual de Itajaí. Para a magistrada, o direito ao devido processo legal foi violado porque não houve, na Comarca de Itajaí, o protocolo e a distribuição dos pedidos de interceptação da PF às varas criminais. A investigação iniciou a partir de um pedido de escuta telefônica feito pelo delegado chefe da PF em Itajaí, Roberto Mário da Cunha Cordeiro, ao juiz substituto do Fórum Estadual de Itajaí, Paulo Afonso Sandri, que autorizou as interceptações.Ao determinar a nulidade das supostas provas, a juíza Krämer explicou que o primeiro pedido de interceptação poderia ter sido decidido sem prévia distribuição, mas que os demais (prorrogação e novas quebras de sigilo) não poderiam ter dispensado a distribuição por sorteio. O juiz de Itajaí, além de autorizar o primeiro pedido da PF, deferiu mais 28 ofícios de quebras de sigilos telefônicos requeridos pela PF sobre suspeitos. O magistrado está sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça por essas decisões.Embora tenha sido comemorada por advogados dos suspeitos, a notícia não desanimou a Polícia Federal em Santa Catarina. Através da assessoria de comunicação social da Superintendência, em Florianópolis, o delegado responsável pelas investigações, Airton Takada, de Itajaí, disse que a decisão não mudará em nada do inquérito porque abrange apenas as escutas iniciais do caso.

Corregedoria investiga o caso

A forma como as quebras de sigilos telefônicos e de e-mail que deram origem à Operação Influenza foram autorizados levou o ministro César Asfor Rocha, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a determinar instauração de sindicância para investigar denúncia feita pelo prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni (PT), contra o juiz Paulo Afonso Sandri, que atua na comarca local.É a primeira vez que o CNJ investiga um magistrado catarinense. A sindicância, instaurada no dia 25 de agosto. A investigação do CNJ está a cargo do juiz Murilo Kieling.Paulo Sandri foi o responsável pelas autorizações de escutas que originaram a investigação da Polícia Federal (PF).Na reclamação disciplinar enviada ao CNJ, os advogados do prefeito Moraastoni questionam o fato de o delegado federal Roberto Mário da Cunha Cordeiro ter encaminhado os pedidos de quebra de sigilo a Sandri, que atua na Justiça Estadual (Itajaí possui uma Vara Federal Criminal), e acusam o magistrado de ter cometido "ato ilícito" ao autorizar os grampos.

Fonte: Jornal de Santa Catarina

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