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terça-feira, 30 de setembro de 2008

Carminha Jerominho perde registro de candidatura

TRE-RJ tornou nula a filiação de Carminha ao PT do B.Ela cumpre prisão temporária em presídio de segurança máxima.

Depois de ter o seu pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carmem Glória Guinâncio Guimarães, conhecida como Carminha Jerominho, perdeu o registro de sua candidatura, na noite desta segunda-feira (29), segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio. O TRE-RJ tornou nula a filiação de Carminha ao PT do B, impossibilitando-a de concorrer ao cargo. A defesa pode recorrer da decisão.

Ainda de acordo com o TRE-RJ, o recurso, proposto pelo Ministério Público, foi julgado pelo fato do nome de Carminha Jerominho não constar da lista partidária no período de pedido de registro. Ela cumpre prisão temporária em presídio de segurança máxima, desde o dia 29 de agosto deste ano.

De acordo com o inquérito instaurado pela Polícia Federal, a filha do vereador Jerônimo Guimarães e sobrinha do deputado estadual Natalino Guimarães é acusada de tentativa de homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, quadrilha e uso de violência para coagir eleitores a votar em candidatos ligados à organização criminosa paramilitar (milícia) "Liga da Justiça", supostamente liderada pelo pai e pelo tio, que atua em comunidades na Zona Oeste.

Habeas corpus negado

Mais cedo, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Felix Fischer, negou liminar em habeas corpus ajuizado em favor de Carminha Jerominho. Os advogados da candidata argumentam que Carminha Jerominho está na iminência de sofrer constrangimento ilegal, já que o prazo de sua prisão temporária vai até esta segunda-feira (29). Por essa razão, eles entraram no TSE com habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, para impedir que a candidata continue presa, diante da possibilidade de eventual prorrogação de sua prisão temporária.

Segundo os advogados, a manutenção da prisão da candidata seria uma violação ao Código Eleitoral, que proíbe que os candidatos sejam presos nos 15 dias anteriores e até 48 horas depois do fim da eleição, a não ser em caso de flagrante delito, em razão de sentença penal de condenação por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

No entanto, o ministro Felix Fischer afirmou, em sua decisão, que não existe constrangimento ilegal em razão da possibilidade de prorrogação da prisão temporária da candidata. Além disso, o ministro destacou, ao negar a liminar, que a eventual prorrogação da prisão temporária, dentro do período de 15 dias antes até 48 horas após o término da eleição, mas que tenha sido decretada em data anterior a esse prazo (no caso 27 de agosto), "não acarreta, por si só, constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus".

Fonte: Portal Globo.com

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