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sábado, 30 de maio de 2009

Caso Marçal

Recebi a informação do Vereador Jefferson Forest e repasso:

"Estivemos hoje, eu o vereador licenciado Vanderlei de Oliveira, mais o advogado Dr. Giovani, no fórum de Blumenau, para protocolar no Ministério Publico, duas representações contra o Vereador João José Marçal, uma Noticia crime onde o vereador se enquadra no Art. 331 do Código Penal, que trata do Desacato. E outra representação por Ato de Improbidade Administrativa, o vereador infringiu alguns princípios da administração pública, Art. 37 da Constituição Federal, o principio da Legalidade ao tentar impedir ação legal dos agentes de transito, o principio da Impessoalidade ao buscar beneficiar a conduta ilegal de determinado cidadão em detrimento dos demais devidamente habilitados, e o da Moralidade Administrativa ao adotar atitude incompatível com a preservação e manutenção do interesse público. Esperamos que justiça seja feita. "

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