O desembargador Domingos Paludo cassou a liminar que tirava os atingidos pelo desastre natural de Blumenau do bairro Ribeirão Fresco. Parabéns ao magistrado. É com JUSTIÇA que se julga; e não apenas com a lei. A justiça transcende o Direito Objetivo (Lei Escrita). É no julgamento com justiça social e adequando o Direito Objetivo à realidade social, econômica, moral e aos costumes que se deve julgar os fatos (Lei de Introdução do Código Civil). Fico feliz em ver que se pode acreditar na justiça, mesmo com o poder público municipal querendo piorar a situação dos moradores (provisórios) do Ribeirão Fresco.
DINHEIRO EM PRIMEIRO LUGAR
Há um ano
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